Regulamento 2025 do Programa Clube da Bezerra da Nater Coop

Artigo 1º - Apresentação

1.1 Este Regulamento estabelece as normas e condições para participação no Programa Clube da Bezerra NATER COOP, doravante denominado "Programa".

1.2 O objetivo principal do Programa é reduzir a mortalidade de bezerras em 50% nas propriedades participantes, através de ações educativas e práticas que visam aprimorar o manejo e os cuidados com os animais nos primeiros dias de vida.

Artigo 2º - Público-Alvo

2.1 O Programa é direcionado aos filhos, netos e sobrinhos de cooperados e de seus colaboradores, assim como aos filhos, netos e sobrinhos dos colaboradores da Nater Coop, com idades entre 5 e 15 anos, divididos em três categorias:

  • Categoria I: Infanto Juvenil (5 a 8 anos)

  • Categoria II: Junior (9 a 11 anos)

  • Categoria III: Sênior (12 a 15 anos)

Aquela categoria que não obtiver a quantidade mínima estabelecida de 4 participantes, será absorvida pelas demais categorias conforme a idade mais aproximada do participante

Artigo 3º - Inscrição

3.1 As inscrições para o Programa serão realizadas online, no site do programa, durante o período de 05/03/2025 a 05/05/2025.

3.2 As vagas serão preenchidas de acordo com os seguintes critérios:

  • Prioridade para filhos de cooperados que entregam leite para a Nater Coop e que fazem parte do programa Leite Certo;

  • Ordem de inscrição, considerando a data e hora da inscrição;

  • Disponibilidade de vagas em cada categoria.

Artigo 4º - Número de Vagas

4.1 O programa "Clube da Bezerra NATER COOP" oferece 30 vagas para crianças entre 5 e 15 anos, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 3.3.

4.2 A seleção dos participantes será realizada por uma comissão formada por representantes da Nater Coop.

Artigo 5º - Obrigações dos Participantes

5.1 Os participantes do Programa se comprometem a:

  • Participar de todas as atividades do Programa, incluindo visitas à propriedade, palestras, workshops e eventos;

  • Manter um caderno de campo com o registro das atividades realizadas, observações feitas e metas estabelecidas para o cuidado da bezerra;

  • Apresentar o caderno de campo para avaliação mensal ao padrinho designado;

  • Seguir as orientações dos técnicos e padrinhos do Programa;

  • Cuidar da bezerra com responsabilidade e carinho, seguindo as boas práticas de manejo e alimentação;

  • Participar das avaliações e eventos do Programa.

5.2 O não cumprimento das obrigações acima poderá resultar na exclusão do participante do Programa.

Artigo 6º - Obrigações do Responsável Legal do Participante

6.1 O responsável legal do participante se compromete a:

  • Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos participantes;

  • Participar de todas as atividades do Programa, incluindo visitas à propriedade, palestras, workshops e eventos;

  • Auxiliar o participante a seguir as orientações técnicas do padrinho do Programa

  • Auxiliar o Participante durante a apresentação a conduzir o animal.

  • Apoiar a Cooperativa na identificação de um veículo apropriado realizar o transporte do animal até o evento.

    • O motorista do veículo deve:

      • Possuir a documentação regularizada do veículo em conformidade a CBT;

      • Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviço e/ou Nota Fiscal Avulsa. A emissão pode ocorrer através do CPF ou CNPJ do condutor e/ou dono do veículo.

      • Possuir conta bancária com titularidade do emissor da Nota Fiscal de Prestação de Serviço e/ou Nota Fiscal Avulsa.

  • Garantir que as Bezerras, acima de 3 meses, estejam com a vacinação contra brucelose devidamente marcadas até o dia do transporte.

  • Garantir que a documentação da propriedade, onde encontra-se o animal, esteja devidamente regularizada junto ao IDAF.

  • Permitir a retirada e retorno do animal da propriedade pela Nater Coop: Os pais ou responsáveis deverão autorizar a Nater Coop a retirar o animal da propriedade no dia do evento.

  • Manter o animal em boas condições de saúde: Os pais ou responsáveis deverão manter o animal em boas condições de saúde durante todo o período do programa.

  • Comunicar à Nater Coop qualquer problema de saúde do animal: Os pais ou responsáveis deverão comunicar à Nater Coop qualquer problema de saúde do animal o mais rápido possível.

6.2 O não cumprimento das obrigações acima poderá resultar na exclusão do participante do Programa.

Artigo 7º - Atividades do Programa

7.1 O Programa será desenvolvido por meio de uma série de atividades práticas e educativas, abrangendo os seguintes temas:

  • Cuidados com a vaca:

    • Pré-parto;

    • Pós-parto.

  • Cuidados com a bezerra:

    • Colostragem;

    • Cura de umbigo;

    • Alimentação e nutrição;

    • Manejo e ambiente;

    • Sanidade (principais doenças);

    • Recria.

  • Gestão financeira:

    • Orçamento para alimentação, cuidados veterinários e infraestrutura básica;

    • Registro financeiro das despesas relacionadas à bezerra;

    • Orientação sobre a importância da organização financeira.

7.2 As atividades serão realizadas nas propriedades participantes e em outros locais a serem definidos pela organização do Programa.

Artigo 8º - Padrinhos

8.1 Cada participante do Programa será designado a um padrinho, que será um técnico ou colaborador experiente da Nater Coop.

8.2 O padrinho terá as seguintes responsabilidades:

  • Orientar e acompanhar o participante nas atividades do Programa;

  • Auxiliar o participante no manejo e cuidado da bezerra no momento da visita;

  • Avaliar mensalmente o caderno de campo do participante;

  • Prestar suporte ao participante em caso de dúvidas ou dificuldades.

Artigo 9º - Avaliação

9.1 Os participantes serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Desenvolvimento e participação das atividades:

    • Participação nas atividades:

      • Será avaliada a frequência e o engajamento do participante nas atividades do Programa, incluindo visitas à propriedade, palestras, workshops e eventos.

      • Pontuação máxima: 15 pontos

    • Desempenho nas atividades:

      • Será avaliado o desempenho do participante nas atividades práticas, como o manejo da bezerra, a limpeza do alojamento e a alimentação.

      • Pontuação máxima: 5 pontos

    • Manutenção do caderno de campo:

      • Será avaliada a qualidade do registro das atividades realizadas, das observações feitas e das metas estabelecidas para o cuidado da bezerra no caderno de campo.

      • Pontuação máxima: 15 pontos

    • Vínculo entre a criança e a bezerra:

      • Será avaliado o relacionamento entre a criança e a bezerra, o cuidado e o carinho demonstrados pela criança.

      • Pontuação máxima: 10 pontos

  • Estado sanitário, bem-estar e desenvolvimento da bezerra na propriedade:

    • Saúde e bem-estar da bezerra:

      • Pontuação máxima: 35 pontos

      • Será avaliada a saúde geral da bezerra, o seu estado nutricional, a higiene do ambiente e a aplicação das boas práticas de manejo. O crescimento e desenvolvimento da bezerra, de acordo com a sua idade e categoria.

  • Apresentação no evento:

    • Apresentação da equipe:

      • Será avaliada a apresentação da equipe criança e bezerra em eventos do Programa, considerando a organização, a comunicação, a demonstração de conhecimento e o trabalho em equipe.

      • Pontuação máxima: 10 pontos

    • Estado geral da bezerra:

      • Será avaliado o estado geral da bezerra no dia da apresentação, incluindo a higiene, a aparência e o comportamento.

      • Pontuação máxima: 10 pontos

9.2 A pontuação final de cada participante será a soma das pontuações obtidas em cada critério de avaliação.

9.3 Os participantes com as maiores pontuações em cada categoria serão premiados.

9.4 Critérios de desempate em caso de igualdade de pontuação.

  • Maior média de pontuação na participação das atividades do programa;

  • Maior média de pontuação na manutenção do caderno de campo.

Artigo 10º - Jurados

10.1 A Nater Coop se reserva o direito de selecionar entre seus parceiros institucionais e/ou técnicos os jurados que não possuem vínculo com nenhum participante, para que possam avaliar a equipe no evento de premiação

Artigo 11º - Premiação

11.1 Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, conforme descrito a seguir:

  • 1º lugar:

    • Troféu;

    • R$ 700,00 através de transferência para a conta do responsável;

  • 2º lugar:

    • Troféu;

    • R$ 500,00 através de transferência para a conta do responsável;

  • 3º lugar:

    • Troféu;

    • R$ 300,00 através de transferência para a conta do responsável;

11.2 Todos os participantes receberão um certificado e medalha do Programa

Artigo 12º - Disposições Gerais

12.1 Este Regulamento poderá ser alterado pela Nater Coop a qualquer tempo, mediante comunicação aos participantes.

12.2 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa.

Artigo 13º - Responsabilidades da Nater Coop

13.1 A Nater Coop se responsabiliza pelas seguintes atividades:

  • Retirada e Retorno do animal: A Nater Coop junto ao Responsável Legal do Participante se encarregará da retirada do animal na propriedade do participante até o dia do evento. O animal será transportado em um veículo adequado e com as devidas condições de segurança e bem-estar.

  • Alimentação e cuidados com o animal durante o evento: A Nater Coop fornecerá alimentação e cuidados adequados para o animal durante o evento, incluindo:

    • Água fresca e limpa;

    • Alimento nutritivo e de qualidade;

    • Cama limpa e seca;

    • Atendimento veterinário em caso de necessidade.

Artigo 14º - Requisitos do Animal

1.1 Para participar do Programa, o animal deve atender aos seguintes requisitos:

  • Vacinações em dia: O animal deve estar com todas as vacinações em dia, de acordo com o calendário vacinal recomendado para a sua idade.

  • Data limite de nascimento: A data limite de nascimento do animal é 15/01/2025.

  • Tamanho compatível com a idade da criança: O tamanho do animal deve ser compatível com a idade da criança e não deve colocar em risco a criança e os demais participantes. A criança deve conseguir manejar o animal no dia do evento, realizando a atividade de apresentação necessária para pontuação.

Artigo 15º - Avaliação da Compatibilidade do Animal

15.1 A Nater Coop se reserva o direito de avaliar a compatibilidade do animal com a criança antes do evento. A avaliação será realizada por um médico veterinário e levará em consideração os seguintes critérios:

  • Tamanho do animal: O animal deve ser de tamanho compatível com a idade e força da criança.

  • Temperamento do animal: O animal deve ser dócil e calmo, e não apresentar comportamento agressivo ou arisco.

  • Saúde do animal: O animal deve estar em boas condições de saúde e não apresentar nenhuma doença que possa colocar em risco a criança ou os demais participantes.

Artigo 16º - Origem e Destino da Bezerra

16.1 Para participar do Programa, a bezerra deve atender aos seguintes requisitos de origem e destino:

  • Origem: A bezerra deve ser proveniente de uma propriedade que entrega leite para a Nater Coop e que participe do programa Leite Certo.

  • Destino: A bezerra deve retornar para a propriedade de origem após o término do evento e continuar sendo criada para a atividade leiteira.

Artigo 17º - Comprovação da Origem e Destino

17.1 Os pais ou responsáveis do participante deverão preencher junto à Nater Coop os seguintes dados para comprovar a origem e o destino da bezerra:

  • Declaração de origem da bezerra: A declaração deve ser emitida pela propriedade de onde a bezerra é proveniente e deve conter as seguintes informações:

    • Nome da propriedade;

    • Inscrição Estadual da propriedade;

    • Número da DAP da propriedade;

    • Nome do proprietário da propriedade;

    • RG do proprietário da propriedade;

    • Data de nascimento da bezerra;

    • Sexo da bezerra;

    • Raça da bezerra;

    • Nome da mãe da bezerra.

Artigo 18º - Disponibilização da Bezerra

18.1 O programa "Clube da Bezerra NATER COOP" destina-se a crianças que possuem uma bezerra proveniente de uma propriedade que entrega leite para a Nater Coop. A Nater Coop não disponibilizará bezerras para o programa.

Artigo 19º - Fórum

19.1 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.